Domingo, 20 Abril 2025
SINSEPOL  e ASDSSGRON comemoram a aprovação da PEC 199/16 sobre servidores de ex-territórios em 2º turno na Câmara.

SINSEPOL e ASDSSGRON comemoram a aprovação da PEC 199/16 sobre servidores de ex-territórios em 2º turno na Câmara.

SINSEPOL  e ASDSSGRON comemoram a aprovação da PEC 199/16 sobre servidores de ex-territórios em 2º turno na Câmara.

 

 A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL e a Diretoria da Associação dos Servidores em Desvio de Função – ASDSSGRON, após anos de luta em prol dos servidores, parabeniza e agradece o empenho dos parlamentares da Bancada Federal dos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 199/16, de forma especial, aos técnicos legislativos Dra. Vera Rodrigues e Dr. Anchieta, e o justo enquadramento na carreira policial civil, daqueles servidores que exerciam função policial, na Secretaria de Segurança Rondônia, Amapá e Roraima.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28/11/2017, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, que permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993. A matéria irá à promulgação.

 

O texto foi aprovado com a rejeição de todas as emendas e destaques, inclusive de alterações inicialmente propostas pela relatora na comissão especial, deputada Maria Helena (PSB-RR), Mariana Carvalho (PSDB-RO) e Marcos Rogério (DEM-RO) dentre outros. Dessa forma, evitou-se o retorno da PEC ao Senado.

 

Aprovada em segundo turno por 340 votos a 10, a matéria já tinha sido aprovada em primeiro turno em junho deste ano (433 a 16) e faltava a votação das emendas.

 

Aos servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987; e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993, haverá enquadramento e direito a remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis.

 

A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia direito a remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.

 

 

Aposentados

 


A medida se aplica a aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.

 

Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.

 

Regulamentação

 


A União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.

 

O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

 

Informamos ainda, será cobrada celeridade no processo regulamentação desse direito e o justo enquadramento dos servidores no Quadro da União.

 

A DIRETORIA.

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