Domingo, 20 Abril 2025

Sancionada a Lei nº 13.464/2017 que beneficia Servidores em Desvio de Função da Polícia Civil e os Policiais Civis do Ex-Território Federal de Rondônia.

Sancionada a Lei nº 13.464/2017 que beneficia Servidores em Desvio de Função da Polícia Civil e os Policiais Civis do Ex-Território Federal de Rondônia.

Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) a Lei 13.464/17, que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira, entre os quais beneficia, em especial a carreira da policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

No 31 de Maio de 2017 o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 765/2016, que dentre outros destaques, foi aprovada a Emenda nº 065, que incumbi a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá-CEEXT, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, competência para proceder, no prazo de cento e vinte dias, ao enquadramento dos servidores públicos federais, abrangidos pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 79, de 2014.

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL e a Diretoria da Associação dos Servidores em Desvio de Função – ASDSSGRON, após anos de luta em prol dos servidores, parabeniza e agradece o empenho dos parlamentares da Bancada Federal dos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima para sua aprovação, de forma especial, aos técnicos legislativos Dra. Vera Rodrigues e Dr. Anchieta, aos senadores Ivo Cassol e Valdir Raupp de Rondônia, pelo empenho na Sanção da MP a senadora Angela Portela, Roraima, autora da  emenda nº 65 na MP 765, e o justo enquadramento na carreira policial civil, daqueles servidores que exerciam função policial, na Secretaria de Segurança Rondônia, Amapá e Roraima, em prazo de 120 dias.

A Diretoria do SINSEPOL, também parabeniza aos Policiais Civis do Ex-Território Federal de Rondônia, que com a sanção da referida lei, fica assegurado a equiparação salarial aos Policiais Federais, é uma grande vitória para a categoria, depois de muito empenho e viagens a Brasília o reconhecimento do direito que os servidores fazem jus. Desta forma, fica garantido o reajuste para o atual e também para os próximos anos.

A DIRETORIA.

ANEXO VIII

(Anexo VI da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA

                a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil:

Em R$

CARGO

CATEGORIA

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

Delegado de Polícia Civil

Perito Criminal Civil

Médico-Legista Civil

Técnico em Medicina Legal Civil

Técnico em Polícia Criminal Civil

ESPECIAL

22.804,98

28.262,24

29.604,70

30.936,91

PRIMEIRA

20.256,57

25.439,24

26.647,60

27.846,74

SEGUNDA

17.330,33

22.197,68

23.252,07

24.298,42

TERCEIRA

15.475,90

21.644,37

22.672,48

23.692,74

b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil:

Em R$

CARGO

CATEGORIA

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN 2015

1o JAN 2017

1o JAN 2018

1o JAN 2019

Escrivão de Polícia Civil

Agente de Polícia Civil

Datiloscopista Policial Civil

Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil

Guarda de Presídio Civil

Escrevente Policial Civil

Investigador de Polícia Civil

Agente Carcerário Civil

ESPECIAL

13.751,51

17.039,24

17.848,60

18.651,79

PRIMEIRA

10.961,45

13.947,33

14.609,83

15.267,27

SEGUNDA

9.129,01

11.916,65

12.482,69

13.044,41

TERCEIRA

8.698,77

11.439,86

11.983,26

12.522,50

ANEXO IX

 

lei13464

lei13464a

lei13464b

000