A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia-SINSEPOL, INFORMA aos seus filiados que em Audiência presidida pela Juíza Conciliadora de Precatórios Silvana Maria de Freitas realizada na data de 16/02/2017 (quinta feira), no Tribunal de Justiça para tratar de assunto nos autos processo nº 1104848-11.1995.822-0001(precatório do salário mínimo), no tocante ao pagamento dos honorários pleiteados pela Sociedade Nogueira e Vasconcelos Advogados, objeto do MS nº 200.000.2008.002633-8, conforme requisição da magistrada, foi apresentado cálculos pelo próprio advogado, que após perícia, por amostragem, pelo Setor Técnico do Tribunal, a juíza emitiu decisão “que apontou a correção dos cálculos analisados” ou seja, corroborou com os valores. Ao final da audiência, foi concedido o prazo de 20 dias para o sindicato se manifestar quanto aos cálculos apresentados, tornando publico, individualmente, os valores que serão descontados.
Diante da referida decisão, o sindicato CONVOCA os beneficiários do referido processo a tomar ciência, dos cálculos apresentados, conforme a seguir:
PRAZO: 15 dias.
CAPITAL: Comparecer a Sede Administrativa do sindicato, em horário comercial.
INTERIOR: Entrar em contato com o representante REGIONAL do seu município para ciência dos valores.
ARIQUEMES | Renata Mourão |
GUAJARA MIRIM | Marcel Mengel |
CACOAL | Elienay Velten |
JARU | Elizeu Leandro |
JI PARANA | Valter Fernandes e Geraldo Gomes |
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | Glaucia Regina |
ROLIM DE MOURA | Márcia Matoso |
VILHENA | José Dorival (JD) |
Austeridde e Luta.
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