Segunda, 21 Abril 2025
PARALIZAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS NO BRASIL.

PARALIZAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS NO BRASIL. Destaque

Motivos para a Mobilização dos Policiais Civis em todo Brasil

O Pacote de Maldade do Governo Federal


1. Congelamento de salários e não concessão de vantagens:
“Art. 3º - A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:
I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;” (destaque nosso)
2. Destruição da previdência social e dos Regimes Jurídicos Únicos dos servidores públicos estaduais:
Art. 4º - Além do requisito de que trata o art. 3º, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:
I - instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito;
(...)
IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; (destaque nosso)
V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;
3. Mais cortes no orçamento social para manter o pagamento da dívida pública
VI - definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior.
Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso VI deste artigo só será aplicável no caso da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ultrapassar 90% da receita corrente líquida.”

O que mudou no PLP 257/16 em relação aos Servidores Públicos (Governo Temer)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 foi aprovado na madrugada de terça-feira (9), na Câmara dos Deputados. 282 deputados votaram a favor do projeto que ataca os serviços públicos, os servidores, e prevê o congelamento do salário mínimo, e 140 votaram contra o PLP. Falta ainda a votação dos destaques e emendas que visam modificar o texto do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC). Após o fim da votação na Câmara, o projeto será encaminhado para discussão e votação no Senado Federal.
A Cobrapol apresentou uma emenda supressiva por meio de vários líderes partidários e tem o condão de retirar do projeto todos os artigos que tratam do servidor público.
Uma das modificações realizadas no texto original do PLP 257/2016 foi retirar do texto do relator Esperidião Amim a exigência de que os estados e o DF não concedessem reajuste salarial por dois anos aos servidores. Outra modificação foi a retirada da elevação de 11% para 14% da contribuição do servidor público; da mesma forma foi retirado do projeto original a destruição da previdência social e dos Regimes Jurídicos Únicos dos servidores públicos estaduais; reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União. No entanto, permaneceu no texto a exigência de que os gastos primários das unidades federadas não ultrapassem o realizado no ano anterior, acrescido da variação da inflação medida pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, também nos dois exercícios seguintes à assinatura da renegociação.

O PACOTE DE MALDADE
O Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional, no último dia 15 de junho, a PEC 241/2016, Proposta de Emenda à Constituição cujo objetivo é o de instituir um novo regime fiscal para o país. O alicerce central da proposta está baseado no estabelecimento do chamado “novo teto para o gasto púbico”. A proposta foi concebida já durante o exercício de poder do presidente interino Michel Temer, tendo como mentor Henrique Meireles, ex-presidente do Banco Central nos governos Lula I e II, e atual Ministro da Fazenda. O pretexto é o de redução da relação dívida-PIB (Produto Interno Bruto).
A PEC limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.
A nova regra seria aplicada por um período de 20 anos. Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como por exemplo, o eventual reajuste salarial de servidores públicos; a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira; restrições à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e à realização de concurso público.
A PEC 241/16 propõe alterar os critérios para cálculo das despesas mínimas na Educação e Saúde, que passariam a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior, sem aumento real. Na nossa avaliação, se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, congelaria por 20 anos o orçamento, e se houver crescimento econômico, não há possibilidade de revisão do congelamento. A intenção do governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional o mais rápido possível para que o novo cálculo para os gastos públicos já seja aplicado no ano que vem.
A PEC 241 foi analisada inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara, que fez o exame de admissibilidade. Agora ela segue para discussão e votação em uma comissão especial. Antes de seguir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos na Câmara e para ser aprovada são necessários no mínimo 308 votos dos deputados em cada turno.
Ante tudo o que foi exposto, devemos nos precaver e ir à Luta dia 13 de setembro, com a caravana e vigília em frente ao Congresso e no dia 21 do corrente realizarmos uma PARALIZAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS NO BRASIL.

Vem pra Luta!

Janio Bosco Gandra
Presidente da Cobrapol

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