SINSEPOL requer verbas do Depósito Judicial para pagamento de Precatórios ao Tribunal de Justiça.
A Diretoria do Sindicato do Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL protocolo expediente no Tribunal de Justiça de Rondônia, ofício nº 34/2017/VPRES/SINSEPOL/RO, datado de 13 de Julho de 2017, requerendo a utilização dos valores dos Depósitos Judiciais para o pagamento de Precatórios, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 94/2016.
O Sindicato ainda, solicito o imediato cumprimento da liminar proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República na ADI Nº 5.679. O ministro Barroso determinou que o dinheiro de contas de depósitos judiciais seja usado para pagar precatórios atrasados constituídos até o dia 25 de março de 2015. Determinando que os Estados e Municípios transferirem esse dinheiro diretamente da conta dos depósitos para as contas destinadas ao pagamento de precatórios, sem passar pelas contas dos tesouros públicos.
A diretoria do SINSEPOL trabalha para que o Precatório nº 1104848-11.1995.8.22.0001, denominada Ação do Salário Mínimo, seja efetivamente pago na maior brevidade a categoria.
A Diretoria.
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