Segunda, 21 Abril 2025
SINSEPOL participa de reunião na Delegacia Geral de Polícia Civil – DGPC

SINSEPOL participa de reunião na Delegacia Geral de Polícia Civil – DGPC Destaque

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia – SINSEPOL participou de reunião na Delegacia Geral de Polícia Civil – DGPC na tarde do dia 31 de Outubro de 2016, presente na Reunião o Senhor Vice Governador Daniel Pereira, o Delegado Geral da Polícia Civil Eliseu Muller, o Delegado Adjunto Luiz Roberto de Matos, o Presidente Sindicato Delegados Sobral e Diretores de Departamento, a Pauta da Reunião foi a Lavratura de Termo Circunstaciado pela Polícia Militar.

Durante o debate o Presidente do Sinsepol pediu a palavra e afirmou que: “O ato é inconstitucional, ofende o artigo 144 da Constituição Federal, que STF já possui  entendimento na decisão proferida pelo Pleno da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.614, que teve como Relatora a Ministra Cármen Lúcia,  que a atribuição de polícia judiciária compete à Polícia Civil, devendo o Termo Circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar,  desta forma, o Sindicato estuda medida jurídica para defender os direitos categoria” disse Rodrigo Marinho.

Dentre outros assuntos tratados, o SINSEPOL defendeu a Aposentadoria Especial dos Policiais Civis de Rondônia, conforme dispõe a Lei Complementar nº 51/85 alterada pela Lei Complementar nº 144/2014.  O SINSEPOL teve seu pedido reconhecido no Recurso Extraordinário 983.955 no Supremo Tribunal Federal, tendo o Ministro Relator Celso de Mello em Decisão Monocrática  negado provimento ao Recurso do Estado de Rondônia, afirmando que a orientação plenária da Corte em sucessivos julgamentos, monocráticos e colegiados é no sentido de reconhecer, o direito de aposentadoria na forma especial prevista na Lei Complementar 51/1985 e alterada pela 144/2014. Que, ainda assim, injustificadamente o IPERON vem travando os processos de aposentadoria e abono de permanência dos policiais, sendo Rondônia o único Estado do país que nega esse direito aos servidores, que a legislação é clara e todos fazem jus a se aposentar com paridade e integralidade.

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