Domingo, 20 Abril 2025

Aprovado na Câmara destaque que dificulta progressão penal de condenado por crime hediondo.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o destaque do PMDB ao Projeto de Lei 8504/17 para aumentar o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para que o condenado por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo possa migrar para outro regime.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) prevê o cumprimento de 2/5 da pena se o preso for réu primário e de 3/5 se for reincidente. O destaque propõe metade da pena se réu primário e de 2/3 se reincidente.

Os deputados já aprovaram o texto-base do PL 8504/17, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que proíbe a progressão de regime para condenados por assassinato de policiais, devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado.

Prisão preventiva
Os deputados rejeitaram, em seguida, destaque do PT que pretendia incluir trecho do PL 3535/15, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), para exigir que o juiz fundamente, na sentença condenatória, a decisão de aplicar medida cautelar ou prisão preventiva ao condenado.

Atualmente, o juiz precisa fundamentar apenas a decisão de permitir ao réu apelar em liberdade.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/547913-APROVADO-DESTAQUE-QUE-DIFICULTA-PROGRESSAO-PENAL-DE-CONDENADO-POR-CRIME-HEDIONDO.html

000