Comunicamos que se encontra aberto o período para PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS entre os PLANOS DE SAÚDE, sendo:
Operadora Origem | Período | |
Início | Término | |
UNIMED RONDÔNIA | 01/12/2016 | 31/03/2017 |
UNIMED JI-PARANÁ | 01/10/2016 | 31/01/2017 |
* a portabilidade se dará no período de cerca de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato.
O QUE É PORTABILIDADE
É a trocar de plano de saúde, por alguma insatisfação ou inadequação do plano de saúde atual, sem cumprir carência no plano novo. (Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS).
QUEM PODE?
A ANS sugere os beneficiários que verifiquem se estão enquadrados aos critérios estabelecidos para portabilidade de carências, quais sejam:
ü Esteja em dias com os pagamentos das mensalidades junto ao plano de origem (atual);
ü Comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
ü Considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão.
TABELAS DE PREÇO PLANOS DE SAÚDE - CONVÊNIOS SINSEPOL
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