Domingo, 11 Maio 2025
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS ENTRE PLANOS DE SAÚDE

PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS ENTRE PLANOS DE SAÚDE Destaque

Comunicamos que se encontra aberto o período para PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS entre os PLANOS DE SAÚDE, sendo: 

Operadora Origem Período
Início Término
UNIMED RONDÔNIA 01/12/2016 31/03/2017
UNIMED JI-PARANÁ 01/10/2016 31/01/2017

* a portabilidade se dará no período de cerca de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato.

O QUE É PORTABILIDADE

É a trocar de plano de saúde, por alguma insatisfação ou inadequação do plano de saúde atual, sem cumprir carência no plano novo. (Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS).

QUEM PODE?

A ANS sugere os beneficiários que verifiquem se estão enquadrados aos critérios estabelecidos para  portabilidade de carências, quais sejam:

ü  Esteja em dias com os pagamentos das mensalidades junto ao plano de origem (atual);

ü  Comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.

ü  Considere que a faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão.

 

TABELAS DE PREÇO PLANOS DE SAÚDE - CONVÊNIOS SINSEPOL

 tabelas convenios sinsepol

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