Motivos para a Mobilização dos Policiais Civis em todo Brasil
O Pacote de Maldade do Governo Federal
1. Congelamento de salários e não concessão de vantagens:
“Art. 3º - A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:
I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;” (destaque nosso)
2. Destruição da previdência social e dos Regimes Jurídicos Únicos dos servidores públicos estaduais:
Art. 4º - Além do requisito de que trata o art. 3º, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:
I - instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito;
(...)
IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; (destaque nosso)
V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;
3. Mais cortes no orçamento social para manter o pagamento da dívida pública
VI - definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior.
Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso VI deste artigo só será aplicável no caso da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ultrapassar 90% da receita corrente líquida.”
O que mudou no PLP 257/16 em relação aos Servidores Públicos (Governo Temer)
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 foi aprovado na madrugada de terça-feira (9), na Câmara dos Deputados. 282 deputados votaram a favor do projeto que ataca os serviços públicos, os servidores, e prevê o congelamento do salário mínimo, e 140 votaram contra o PLP. Falta ainda a votação dos destaques e emendas que visam modificar o texto do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC). Após o fim da votação na Câmara, o projeto será encaminhado para discussão e votação no Senado Federal.
A Cobrapol apresentou uma emenda supressiva por meio de vários líderes partidários e tem o condão de retirar do projeto todos os artigos que tratam do servidor público.
Uma das modificações realizadas no texto original do PLP 257/2016 foi retirar do texto do relator Esperidião Amim a exigência de que os estados e o DF não concedessem reajuste salarial por dois anos aos servidores. Outra modificação foi a retirada da elevação de 11% para 14% da contribuição do servidor público; da mesma forma foi retirado do projeto original a destruição da previdência social e dos Regimes Jurídicos Únicos dos servidores públicos estaduais; reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União. No entanto, permaneceu no texto a exigência de que os gastos primários das unidades federadas não ultrapassem o realizado no ano anterior, acrescido da variação da inflação medida pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, também nos dois exercícios seguintes à assinatura da renegociação.
O PACOTE DE MALDADE
O Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional, no último dia 15 de junho, a PEC 241/2016, Proposta de Emenda à Constituição cujo objetivo é o de instituir um novo regime fiscal para o país. O alicerce central da proposta está baseado no estabelecimento do chamado “novo teto para o gasto púbico”. A proposta foi concebida já durante o exercício de poder do presidente interino Michel Temer, tendo como mentor Henrique Meireles, ex-presidente do Banco Central nos governos Lula I e II, e atual Ministro da Fazenda. O pretexto é o de redução da relação dívida-PIB (Produto Interno Bruto).
A PEC limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.
A nova regra seria aplicada por um período de 20 anos. Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como por exemplo, o eventual reajuste salarial de servidores públicos; a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira; restrições à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e à realização de concurso público.
A PEC 241/16 propõe alterar os critérios para cálculo das despesas mínimas na Educação e Saúde, que passariam a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior, sem aumento real. Na nossa avaliação, se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, congelaria por 20 anos o orçamento, e se houver crescimento econômico, não há possibilidade de revisão do congelamento. A intenção do governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional o mais rápido possível para que o novo cálculo para os gastos públicos já seja aplicado no ano que vem.
A PEC 241 foi analisada inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara, que fez o exame de admissibilidade. Agora ela segue para discussão e votação em uma comissão especial. Antes de seguir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos na Câmara e para ser aprovada são necessários no mínimo 308 votos dos deputados em cada turno.
Ante tudo o que foi exposto, devemos nos precaver e ir à Luta dia 13 de setembro, com a caravana e vigília em frente ao Congresso e no dia 21 do corrente realizarmos uma PARALIZAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS NO BRASIL.
Vem pra Luta!
Janio Bosco Gandra
Presidente da Cobrapol
PARALIZAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS NO BRASIL. Destaque
31 Agosto 2016