AÇÃO RESCISÓRIA DA POLÍCIA TÉCNICA
AÇÃO RESCISÓRIA DA POLÍCIA TÉCNICA
Processo nº : 0000906-84.2012.822-0000
O Sinsepol ingressou no Superior Tribunal de Justiça com Recurso Especial contra a decisão da ação rescisória no processo da Insalubridade da Polícia Técnica.
Na ação rescisória o tribunal confirmou a decisão, já concedida na liminar, determinando que o pagamento do benefício fosse sobre o salario mínimo, como vem sendo pago até a presente data.
O sindicato ingressou com Recurso Especial contra a decisão fundamentando as razões, novamente, que o beneficio deve ser pago sobre o vencimento base. O recurso pede também a extinção da Ação rescisória sem julgamento do mérito.
O Recurso foi protocolizado tempestivamente e encontra-se aguardando julgamento.
Ação por insalubridade não precisa de perícia individual para cada pedido, diz TST
É válido exigir uma perícia completa do ambiente de trabalho de uma empresa e utilizar esses resultados nos processos que envolvem pedido de adicional de insalubridade. O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não acolher o recurso de uma empresa do setor frigorífico e afastar a alegação de que a decisão se baseou em prova emprestada, por se tratar de perícia ambiental, utilizada em diversos outros processos com pedido idêntico.