Em parecer no juizado especial criminal, representante do MP aponta inconstitucionalidade do método adotado pela PM
Uma ocorrência de trânsito foi suficiente para que o Ministério Público do Estado de Rondônia jogasse um balde de água fria no Termo Circustanciado, que começou a ser feito pela Polícia Militar.
Na ocorrência, registrada no último dia 17, o representante do Ministério Público, Celso Sacksida Valladão declarou “os autos noticiam a prática do delito 309 do CTB (dirigir sem habilitação) que foi imputado a xxxx. Com a permissa vênia entende o Ministério Público, ab initio (desde o início) e em tese, inconstitucional, frente à Constituição Estadual e frente à Constituição Federal, a lavratura do Termo Circunstanciado de delito de p[equeno potencial ofensivo, como regra, pela Polícia Militar, conforme se depreende nas presentes peças de informação encaminhadas como TC. Assim, considerando inclusive a ausência do suposto investigado nessa audiência, para melhor formação de opinião delict ministerial e melhor adequação do procedimento à lei, o Ministério Público requer a baixa do presente a uma delegacia de polícia para os registros de praxe, e oitiva dos envolvidos e realização das demais diligências, que ao prudente arbítrio da autoridade policial civil (delegado) se fizerem necessário para o melhor e mais amplo esclarecimento dos fatos”.
O juiz Roberto Gil de Oliveira acatou o parecer do Ministério Público e encaminhou o assunto para a Polícia Civil.