Flavio de Almeida Braga foi recolhido por sentença condenatória, com pena de dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pelo crime de apropriação indébita, em decorrência do processo 0000163-21.2015.8.22.0501, oriundo do IP 061/2014/8ºDP.
Flavio também foi recolhido em virtude de descumprimento de pena e não comparecimento em audiência admonitória, a qual já estava cumprindo, pelo mesmo crime de apropriação indébita, com pena de um ano de reclusão, decorrente do processo 4907-30.2013.8.22.0501, oriundo do IP 083/2005/8ºDP.
Juciel Machado de Araújo foi preso preventivamente, para assegurar a efetiva aplicação da lei penal, em decorrência do processo 9510-78.2015.8.22.051, oriundo do IP 2118/2015/PP, em que é processado com base no art. 33 e 40, III da Lei Antidrogas.
Em desfavor de Juciel ainda constava mandado de prisão por descumprimento de medida de execução penal, pelo crime de roubo majorado, com pena de 5 anos e 4 meses, em regime fechado, decorrente do processo 1000257-83.2014.8.22.0501, oriundo do IP 4280/2013.
Waldenir Oliveira Caracará foi preso por ter sido condenado a 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto, no processo 0025237-58.2007.8.22.0501, oriundo do IP 180/2006/DEPCA.
Flaviano Mesquita da Costa foi recolhido por descumprimento de medida de execução penal no processo 124615-21.2006.8.22.0501, oriundo do IP 276/2006, onde foi condenado a 2 anos e 6 meses em regime inicial fechado, com base no art. 14 da Lei do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo).
Vanderlei Lima Pereira foi preso por condenação de 5 ano e 6 meses, em regime inicial fechado, com base no art. 33 da Lei Antidrogas e art. 12 da Lei do Desarmamento, no processo 3644-26.2014.8.22.0501, oriundo do IP 736/2014.
Patrick Brendo Ferreira Ramos, por sua vez, foi preso por ter sido condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo, no processo 5896-65.2015.8.22.0501, oriundo do IP 022/2015.
Também foi preso Jesus da Silva Gabriel, por descumprimento de medida de execução penal no processo 1453-71.2015.8.22.0501, oriundo do IP 2205/2011, onde foi condenado à 5 anos com base no art. 33 da Lei Antidrogas.