ORIENTAÇÃO AOS SINDICALIZADOS
O SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINSEPOL, pessoa jurídica de direito privado representativa de classe de trabalhadores policiais civis deste Estado, representado por seus diretores que ao final subscrevem, vem, pelo presente, no cumprimento do seu mister institucional, sobretudo, em defesa de seus sindicalizados, visando resguardar seus direitos, e :
- Considerando, que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, que devem obedecer aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos exatos termos do art. 37, “caput”, da Magna Carta.
- Considerando, que no Estado de Rondônia não há regulamentação do “sobreaviso”, por ausência de vontade do Governo, e que o SINSEPOL, acredita que a realização de regionalização de plantão é medida de urgência que retira parte da sobrecarga de trabalho dos policiais civis, e vem lutando no sentido de sua efetiva regulamentação, do modo como está disciplinado no Plano de Cargos da categoria, reiterando a cobrança através do Ofício nº 023/16/SINSEPOL datado de 06/09/2016.
- Considerando que a SESDEC, até o momento, não resolveu o impasse, ao contrário pretende adotar dupla jornada de trabalho, como resolução aos problemas enfrentados pela categoria da Polícia Civil, no que tange ao sobreaviso e escalas de plantão, conforme informado no ofício nº 1623/16-GAB/SESDEC. Sendo o SINSEPOL totalmente contra esta medida unilateral e vem REPUDIAR o tratamento anti-isonômico, frente às demais categorias de servidores do Estado, configurando, desta forma, retaliação aos policiais civis que buscam tão somente resguardar os seus direitos.
- Considerando o teor do ofício circular nº 040/CPO/PM do subcomandante da PM/RO, que dentre outras medidas, solicita aos policiais militares o registro de ocorrência policial informando sobre a eventual recusa do policial civil em receber presos, devendo-os para tanto, identificar o servidor policial civil responsável pela informação;
- Considerando como medida, o teor do ofício nº 367/2016/20ªPJ/MP, que solicita que este sindicato cientifique seus filiados, a fim de evitar medidas administrativas e judiciais, de ato desprovido de normativa estatal.
- Considerando, por fim, que é dever do Sindicato, orientar, resguardar, e defender os sindicalizados;
RESOLVE:
1- Orientar, todos os servidores, que se abstenham de cumprir situações que não estejam devidamente escritas e assinadas por chefia imediata ou superior, visando evitar que os policiais de forma unilateral sofram medidas administrativas e judiciais por ato desprovido de normatividade estatal, conforme orientação do Ministério Público Estadual;
2- Encaminhar ao DGPC expediente cobrando, em caráter de urgência, posicionamento formal acerca da regionalização dos plantões, de modo que se possa orientar os servidores policiais deste Estado, e também possa o Sinsepol adotar providências administrativas e/ou judiciais cabíveis visando que os servidores filiados possam ser devidamente remunerados/compensados por eventuais trabalhos que ultrapassem os limites legais;
3- Ratifica as Orientações de Legalidade deste sindicato, chanceladas pelo Ministério Público através da Recomendação nº 003/2016/20ªPJ;
4- Dar publicidade de toda documentação recebida por este sindicato, por meio de site e demais redes, visando tornar público todos os documentos e a problemática existente.
Porto Velho, 13 de Setembro de 2016.
Rodrigo A. Macedo Marinho Maria Lindalva dos S. de Miranda
Presidente Vice Presidente
José Ribeiro Pinto Filho Adão James Pereira Paes.
Diretor Financeiro Diretor Social
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