A Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal emite nota sobre a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por funcionário público desprovido da devida competência legal.
Terça, 20 Setembro 2016 18:35Polícia Civil do Distrito Federal
Diante das recentes notícias acerca da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência por funcionário público desprovido da devida competência legal para realização de tal ato, a Polícia Civil do Distrito Federal manifesta-se de forma contundente contra a referida prática, que reflete um retrocesso na medida em que representa a nefasta prática de investigação de civis por militares.
Importa salientar que constitui direito do cidadão ter sua situação analisada por uma autoridade dotada de investidura e juridicamente capacitada para avaliar os fatos sob o ponto de vista legal, razão pela qual não pode ser constrangido a assinar qualquer documento exigido por autoridade incompetente ou ser conduzido a local que não seja uma delegacia da Polícia Civil.
Firme no propósito de defender a legalidade e constitucionalidade do procedimento em comento, cuja atribuição encontra-se naquelas afetas exclusivamente à Polícia Judiciária, serão adotadas todas as medidas previstas no ordenamento jurídico e constitucional vigentes, em especial por considerar haver um flagrante abuso de autoridade e usurpação de função pública.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2016
A Direção-Geral da PCDF