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A Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal emite nota sobre a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por funcionário público desprovido da devida competência legal.

A Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal emite nota sobre a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por funcionário público desprovido da devida competência legal.

Terça, 20 Setembro 2016 18:35
 
A Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal emite nota sobre a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por funcionário público desprovido da devida competência legal.
 

Polícia Civil do Distrito Federal


Diante das recentes notícias acerca da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência por funcionário público desprovido da devida competência legal para realização de tal ato, a Polícia Civil do Distrito Federal manifesta-se de forma contundente contra a referida prática, que reflete um retrocesso na medida em que representa a nefasta prática de investigação de civis por militares.
Importa salientar que constitui direito do cidadão ter sua situação analisada por uma autoridade dotada de investidura e juridicamente capacitada para avaliar os fatos sob o ponto de vista legal, razão pela qual não pode ser constrangido a assinar qualquer documento exigido por autoridade incompetente ou ser conduzido a local que não seja uma delegacia da Polícia Civil.
Firme no propósito de defender a legalidade e constitucionalidade do procedimento em comento, cuja atribuição encontra-se naquelas afetas exclusivamente à Polícia Judiciária, serão adotadas todas as medidas previstas no ordenamento jurídico e constitucional vigentes, em especial por considerar haver um flagrante abuso de autoridade e usurpação de função pública.


Brasília/DF, 20 de setembro de 2016
A Direção-Geral da PCDF

http://www.pcdf.df.gov.br/noticias/7045/a-direcao-geral-da-policia-civil-do-distrito-federal-emite-nota-sobre-a-lavratura-de-termo-circunstanciado-de-ocorrencia-por-funcionario-publico-desprovido-da-devida-competencia-legal

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