AÇÃO RESCISÓRIA DA POLÍCIA TÉCNICA
Processo nº : 0000906-84.2012.822-0000
O Sinsepol ingressou no Superior Tribunal de Justiça com Recurso Especial contra a decisão da ação rescisória no processo da Insalubridade da Polícia Técnica.
Na ação rescisória o tribunal confirmou a decisão, já concedida na liminar, determinando que o pagamento do benefício fosse sobre o salario mínimo, como vem sendo pago até a presente data.
O sindicato ingressou com Recurso Especial contra a decisão fundamentando as razões, novamente, que o beneficio deve ser pago sobre o vencimento base. O recurso pede também a extinção da Ação rescisória sem julgamento do mérito.
O Recurso foi protocolizado tempestivamente e encontra-se aguardando julgamento.
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