Domingo, 20 Abril 2025

É válido exigir uma perícia completa do ambiente de trabalho de uma empresa e utilizar esses resultados nos processos que envolvem pedido de adicional de insalubridade. O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não acolher o recurso de uma empresa do setor frigorífico e afastar a alegação de que a decisão se baseou em prova emprestada, por se tratar de perícia ambiental, utilizada em diversos outros processos com pedido idêntico.

Publicado em Notícias Gerais