A Diretoria do SINSEPOL ingressou com ação judicial visando obter na justiça o direito dos servidores aposentados a unificação das verbas “Vencimento D.J. (Adic. de Isonomia) e “Proventos”.
Como é do conhecimento dos servidores, a partir do mês de agosto de 2015, após inúmeras ações promovidas pelo sindicato, incluindo greve, o Executivo finalmente incorporou as verbas Vencimento DJ (adicional de Isonomia) ao Vencimento básico dos servidores policiais, cumprindo acordos firmados para esse fim e a lei que editou para pacificar a questão.
Desde o momento em que o Estado unificou as referidas verbas (2015) no contracheque dos servidores policiais, o SINSEPOL percebeu que a Administração Estadual apenas o fez com relação aos servidores da ativa, deixando prejudicados aqueles que já estavam aposentados e mesmos os que estavam se aposentando a partir da referida unificação.
Diante do fato, a diretoria do SINSEPOL fez Gestão junto a SEGEP, a SESDEC e ao próprio IPERON, com o objetivo de solucionar a questão. Entretanto, ultrapassado vários meses sem que qualquer providência fosse adotada, não restou outra alternativa senão acionar o Poder Judiciário. De acordo com a diretoria do sindicato, esses servidores merecem o mesmo tratamento dispensado aos servidores da ativa, uma vez que o beneficio foi alcançado por decisão judicial ainda no ano de 1998 e alcança a todos servidores pertencentes à categoria Policial.
Não fosse apenas a sentença judicial, o Estado de Rondônia firmou vários acordos tratando, tanto do pagamento quanto da unificação das verbas e, por último, editou lei específica para o caso (LC 2.453/2011), expedientes e norma que abrangem a todos os policiais civis, independentemente da sua situação - se na ativa ou aposentado.
Assim, o Sindicato ingressou com um Mandado de Segurança que tramita pela 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 7030068-60.2016.8.22.0001.
A Juíza titular da vara, ao despachar o processo no dia 13 deste mês, entendeu não estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar requerida pelo SINSEPOL, entretanto, determinou a citação das autoridades impetradas - Diretora do IPERON e Superintende da SEGEP, para que prestem informações no prazo de 10 dias.
Desta forma, a diretoria do SINSEPOL informa que está atenta a todas as questões atinentes aos servidores policiais, especialmente àquelas que lhes negam ou suprime direito, e será incansável na luta na defesa da classe.
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