A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil – SINSEPOL no uso de suas atribuições estatutárias com o objetivo de resguardar os direitos e prerrogativas de seus filiados IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR na Justiça em desfavor do SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC vinculada à pessoa jurídica do ESTADO DE RONDÔNIA, consubstanciado nos termos do art. 5º, “caput” c/c incisos LXIX e LXX, letra “b”, todos da Constituição Federal e Lei nº 12.016/2009.
Na data de hoje, 18 de Setembro de 2016, foi distribuído sob o número do processo: 0803171-84.2016.8.22.0000 encontra-se no Gabinete Ilmo. Desembargador Roosevelt Queiroz, no Tribunal de Justiça de Rondônia.
O remédio constitucional foi impetrado em virtude do Ato Administrativo do Senhor Secretário Antônio Carlos Reis, que solicita do Senhor Governador de Rondônia autorização para elaborar minuta de uma PORTARIA pela qual institui, apenas no âmbito da Polícia Civil, o horário de trabalho em dois expedientes, das 08:00 ás 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, diariamente, de segunda a sexta feira. A informação se confirma por meio do Oficio nº 1623/16-GAB/SESDEC, de 13 de setembro de 2016 da lavra do referido Secretário ao Promotor de Justiça titular da 20ª Promotoria de Justiça desta Capital.
O SINSEPOL em razão do Descumprimento do Acordo do Senhor Governador que assinou documento, comprometendo-se a enviar o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio – PCCS da categoria até 31 de Dezembro de 2015, vem promovendo várias denúncias sobre as péssimas condições de trabalho, Orientações de Legalidade deste sindicato, chanceladas pelo Ministério Público através da Recomendação nº 003/2016/20ªPJ, descaso para com as instalações das delegacias e outros órgãos da polícia civil, a falta de efetivo policial, o que impõe uma sobre carga de trabalho aos poucos servidores e o sucateamento generalizado da Instituição.
O Senhor Secretário da SESDEC visando retaliar ao Movimento pacífico, justo e legítimo da categoria quer elaborar a citada PORTARIA, ferindo o princípio constitucional da Isonomia, bem como, da Moralidade e Impessoalidade da Administração Pública.
Desta forma, a diretoria do SINSEPOL informa que está atenta a todas as questões atinentes aos servidores policiais civis filiados, especialmente àquelas que lhes negam ou suprime direitos e prerrogativas, e será incansável na luta na defesa da classe.
A DIRETORIA.
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