Decisão proíbe secretário de mudar, por retaliação, horário de trabalho de servidores da Polícia Civil em Rondônia
A REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) concedeu liminar preventiva em favor de Mandado de Segurança, impetrado pelo do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinsepol), contra o secretário de estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Antônio Carlos Reis, que iniciou processo para aprovação de uma portaria que alterava, de forma arbitrária, a jornada de trabalho dos servidores da Polícia Civil em Rondônia.
Adão James, diretor-social do Sinsepol, informa que na decisão favorável ao Sinsepol, publicada em 30 de Setembro de 2016 o desembargador Roosevelt Queiroz, atende o pleito do Sindicato e determina,” em caráter liminar, que a autoridade coatora se abstenha de, neste momento, editar portaria que altere horário de expediente dos servidores da polícia civil do Estado de Rondônia, mantendo-se, por enquanto, o expediente nos moldes atuais.”
De acordo com o diretor-financeiro, José Ribeiro, a ação é chamada pela categoria de “portaria bomba”. Trata-se de Ato Administrativo do secretário Antônio Carlos Reis, solicitava do governador de Rondônia, Confúcio Moura – que abandou o sistema de segurança pública à própria sorte -, autorização para elaborar minuta de uma PORTARIA pela qual criava, apenas no âmbito da Polícia Civil, o horário de trabalho em dois expedientes, das 08:00 ás 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, diariamente, de segunda a sexta feira.
Para proteger os servidores, Sinsepol entrou com ação na Justiça, com Mandado de Segurança com pedido de liminar preventivo, contra o secretário de estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Antônio Carlos Reis. O pedido foi feito com base nos termos do art. 5º, “caput” c/c incisos LXIX e LXX, letra “b”, todos da Constituição Federal e Lei nº 12.016/2009, dia 18 de setembro deste ano.
De acordo com o presidente do Sinsepol Rodrigo Marinho, o “remédio constitucional” foi impetrado em virtude da tentativa clara de represália ao sindicato, e ao mesmo tempo, de cercear a população de ter acesso à verdadeira “face” da Segurança Pública em Rondônia.
Uma ação explícita de retaliação ao posicionamento do sindicato que vem cobrando, com rigor, que o governo melhore as condições de trabalho dos servidores – em especial dos agentes -, a infraestrutura das delegacias que estão sucateadas, como vem provando a direção do Sinsepol, com farta documentação e, ainda, que o governo cumpra sua palavra e envie para a Assembleia Legislativa de Rondônia a projeto de Lei que cria o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio (PCCS) da categoria dos servidores da Polícia Civil.
Segundo a diretoria, o Sinsepol, em razão do descumprimento do acordo feito com o governador Confúcio Moura que assinou documento, comprometendo-se a enviar o PCCS da categoria até 31 de Dezembro de 2015, vem promovendo várias denúncias sobre as péssimas condições de trabalho, orientações de legalidade deste sindicato, chanceladas pelo Ministério Público (MP), através da Recomendação nº 003/2016/20ªPJ, descaso para com as instalações das delegacias e outros órgãos da Polícia Civil, a falta de efetivo policial, o que impõe uma sobrecarga de trabalho aos poucos servidores e o sucateamento generalizado da Instituição.
A ação do secretário da Sesdec Antônio Carlos Reis, tem como objetivo “punir” e “minar” o movimento, pacífico, democrático, legal e legítimo da categoria, através “portaria bomba”, que prejudica os servidores e fere o princípio constitucional da isonomia, bem como da Moralidade e Impessoalidade da Administração Pública, já que todas categorias trabalham em turno único com horário corrido, diz Rodrigo Marinho.
Fonte: assessoria de imprensa Sinsepol
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