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Liminar proíbe implantação de dois expedientes no âmbito da Polícia Civil em Rondônia.

Ao invés do Estado tentar resolver os problemas da categoria, com o viés punitivo, elaborou minuta de portaria na qual instituiria, apenas no âmbito da Polícia Civil.

Uma liminar, em sede de Mandado de Segurança Preventivo, foi concedida ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil – Sinsepol proibindo a elaboração por parte da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – Sesdec, de uma Portaria que tem por objetivo fixar dois expedientes de trabalho aos servidores pertencentes ao quadro da PC-RO.

Segundo consta nos autos, o Sinsepol afirma que há mais de três anos vem discutindo com o Governo do Estado o encaminhamento à Assembleia Legislativa de um novo plano de cargos e salários para a categoria, bem como vem pleiteando melhores condições de trabalho e regulamentação das situações omissas e de extrema gravidade enfrentada pelos servidores.

Ainda, de acordo com informações contidas no MS preventivo, o Sinsepol teria elaborado orientações à categoria, especialmente instruindo-os a realizar apenas as atividades atribuídas ao cargo, encaminhando, ainda, este documento à 20ª Promotoria de Justiça que referendou as orientações do Sindicato e determinou que o Secretário de Estado de Segurança Pública e o Delegado Geral da Polícia Civil fiscalizassem o cumprimento de medidas, proibindo que os servidores realizassem qualquer atividade que não fosse própria do cargo.

Ao invés do Estado tentar resolver os problemas da categoria, com o viés punitivo, elaborou minuta de portaria na qual instituiria, apenas no âmbito da Polícia Civil, dois expedientes de trabalho (8h às 12h e 14 às 18h), informando ao Promotor de Justiça da 20ª Promotoria, que tão logo houvesse autorização, a mesma seria publicada e o novo horário implantado.

Para o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator do MS, a liminar merece ser deferida, pois seriam os servidores da polícia civil impelidos a trabalhar em expediente diferenciado, além de realizar plantões e sobreavisos, aumentando, ainda, os gastos estruturais de manutenção destes servidores em atividade em horário diverso dos demais. “Vale salientar que a concessão da medida liminar não traria um caráter de irreversibilidade do ato, pois caso ao final a segurança seja denegada, não haverá perdas efetivas para o impetrado”, escreveu o magistrado.

Mandado de Segurança nº 0803171-84.2016.8.22.0000

 

http://www.comjustica.com/liminar-proibe-implantacao-de-dois-expedientes-no-ambito-da-policia-civil-em-rondonia/

Fonte: Comjustica.com

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