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APROVADA EMENDA Nº 065 NA MP Nº 765/2016 QUE BENEFICIA SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO DA POLÍCIA CIVIL.

APROVADA EMENDA Nº 065 NA MP Nº 765/2016 QUE BENEFICIA SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO DA POLÍCIA CIVIL.

 

 

Na última quarta-feira, 31 de Maio de 2017 o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 765/2016, que dentre outros destaques, foi aprovada a Emenda nº 065, que incumbi a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá-CEEXT, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, competência para proceder, no prazo de cento e vinte dias, ao enquadramento dos servidores públicos federais, abrangidos pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 79, de 2014.

 

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL e a Diretoria da Associação dos Servidores em Desvio de Função – ASDSSGRON, após anos de luta em prol dos servidores, parabeniza e agradece o empenho dos parlamentares da Bancada Federal dos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima para sua aprovação, de forma especial, aos técnicos legislativos Dra. Vera Rodrigues e Dr. Anchieta, e o justo enquadramento na carreira policial civil, daqueles servidores que exerciam função policial, na Secretaria de Segurança Rondônia, Amapá e Roraima, em prazo de 120 dias.

 

Informamos ainda, que a documentação dos servidores foi apresentada no ano de 2014, ao Departamento de Órgãos Extintos e Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento – DEPEX/SGP/MP, desta forma, será cobrada celeridade no processo administrativo de análise dos requerimentos de enquadramento dos servidores no Quadro da União.

 

A DIRETORIA.

 

 

EMENDA ADITIVA Nº 65 (A MPV 765/2016)

 Acrescente-se artigo 29 à Medida Provisória nº 765/2016, com a redação que se segue, renumerando-se os seguintes:

Art. 29. Incumbir a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá-CEEXT, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, instituída pelo artigo 17, do Decreto nº 8.365/2014, da competência para proceder, no prazo de cento e vinte dias, ao enquadramento dos servidores públicos federais, abrangidos pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 79, de 2014.

JUSTIFICAÇÃO

 A presente emenda parlamentar tem o objetivo de autorizar a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a proceder ao enquadramento dos servidores públicos federais dos extintos Territórios, abrangidos pelo artigo 6º, da EC nº 79/2014, no Plano de Carreira da Policia Civil.

 Esses servidores federais trabalham na Secretaria de Segurança Pública dos estados do Amapá, Roraima e Rondônia e exerceram atividade de natureza policial, nos extintos Territórios e, depois da transformação destes, continuaram exercendo as funções policiais, quando cedidos aos estados.

São demandas antigas que precisam de solução e a Emenda Constitucional nº 79/2014, atendeu a uma histórica reivindicação da categoria, ao estabelecer no artigo 6º, o direito ao enquadramento no Plano de Carreira da Policia Civil dos exTerritórios.

 Inicialmente a análise dos processos dos servidores estava a cargo do Departamento de Órgãos Extintos, mas, constatou-se a necessidade de transferir a competência de análise, para a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais-CEEXT.

 Entretanto, para a CEEXT analisar os processos se faz necessário, munir a Comissão da competência legal, para proceder ao enquadramento no mencionado Plano de Carreira.

Por isso, apresento a proposta de emenda, para a inclusão no texto da MP 765/2016, no sentido de que, a Comissão Especial tenha a autorização em lei, para analisar os processos e publicar as portarias no Diário Oficial da União. 

 

 

 

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